segunda-feira, janeiro 16, 2012

Divulgação de pesquisa eleitoral sem registro gera multa

Partidos políticos e postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores nas eleições de outubro deste ano, devem conter a ansiedade e ficarem atentos com relação a divulgação de resultados de pesquisa (ou enquetes) sobre a preferência do eleitorado. A primeira exigência de 2012 prevista no Calendário Eleitoral diz respeito às pesquisas eleitorais. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012 ou aos candidatos devem registrá-las na Justiça Eleitoral no prazo de até cinco dias antes da divulgação de cada resultado. Essa exigência foi estabelecida pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e pormenorizada na Resolução – TSE nº 23.364/2011. Camaçarí – A Justiça Eleitoral de Camaçari, por meio de decisão da juíza Adriana Helena de Andrade Carvalho, determinou que o vereador Alfredo Andrade (PSB) pague multa no valor de R$ 53.205 por divulgar no segundo semestre do ano passado uma pesquisa eleitoral que não foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral, como exige a lei. A determinação da juíza, publicada na última sexta-feira (13), surgiu a partir de uma representação feita contra o edil pelo PTC. Em sua defesa, Andrade afirmou que não se tratava de pesquisa, e sim de enquete realizada pelo portal Abrantes; que não manifestou intenção de concorrer a cargo eletivo e que a publicação da dita enquete aconteceu muito tempo antes das eleições de 2012. A magistrada entendeu, porém, que o vereador cometeu crime por prática de propaganda eleitoral antecipada, ao divulgar em seu site uma enquete, como se fosse pesquisa, na qual aparecia em vantagem sobre os outros pré-candidatos à sucessão municipal. A juíza também afirmou que o site de notícias, responsável pela enquete, não cometeu nenhum crime. O vereador disse que irá recorrer por considerar a multa injusta.

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